19/11/2024 | Por: LS NOTÍCIAS
Foto: Arquivo EBC
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Teresina pode proibir o uso de celulares e equipamentos eletrônicos em todas as escolas da rede municipal e privada da capital. O texto de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (MDB) começou a tramitar nesta terça (19) e será apreciado pelas comissões técnicas e posteriormente pelo plenário do legislativo.
Outro projeto semelhante também tramita na Assembleia Legislativa do Piauí, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB). Outro projeto de lei nº 3.713, de 12 de dezembro de 2007, restringe o uso de aparelhos celulares e similares nas salas de aulas dos estabelecimentos de ensino do Município de Teresina. Os dois projetos, porém, restringem o aparelho no ambiente escolar como um todo.
Na prática a matéria “proibe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Teresina”. O projeto considera dispositivos eletrônicos qualquer equipamentos que possua acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
Na defesa do projeto, a vereadora argumenta que “o uso frequente de celulares tem se tornado uma preocupação para a saúde mental no Brasil. As pessoas mantêm seus aparelhos por perto o tempo todo, inclusive enquanto dirigem ou caminham pelas ruas. A dependência emocional do
ambiente online evoluiu para uma compulsão prejudicial, que acaba por negligenciar a vida real. As crianças e adolescentes são os principais afetados, uma vez que passam por um período crucial de desenvolvimento intelectual”, explicou.
Outro ponto apresentado pela parlamentar é que um relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), divulgado em julho, defende que os celulares sejam banidos de ambientes escolares, a exemplo do que já ocorre na França, Estados Unidos, Finlândia, Itália, Espanha, Portugal, Holanda, Canadá, Suíça e México.
Usos possíveis
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares
exclusivamente nas seguintes situações:
I- quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou
ferramentas educacionais específicas;
II- para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para
participação efetiva nas atividades escolares.
III - 0 uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso I deste artigo deve ser
restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização
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